Seção IV
Da Presidência das Comissões
Da Presidência das Comissões
Art. 39. As Comissões terão 1 (um) Presidente e 3 (três) Vice-Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato até a posse dos novos componentes eleitos no ano subsequente, vedada a reeleição. ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 20, de 2004)
§ 1º - O Presidente da Câmara convocará as Comissões Permanentes para se reunirem até cinco sessões depois de constituídas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes.
§ 2º - Os Vice-Presidentes terão a designação prevista no parágrafo anterior, obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios:
I - legenda partidária do Presidente;
II - ordem decrescente da votação obtida.
§ 3º - Serão observados na eleição os procedimentos estabelecidos no art. 7º, no que couber.
§ 4º - Presidirá a reunião o último Presidente da Comissão, se reeleito Deputado ou se continuar no exercício do mandato, e, na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
§ 5º - O membro suplente não poderá ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da Comissão.