Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 206

Art. 206. A Comissão terá o prazo de dez sessões para discutir e votar o projeto e as emendas com os pareceres.

Parágrafo único. A Comissão, na discussão e votação da matéria, obedecerá às seguintes normas:

I - as emendas com parecer contrário serão votadas em globo, salvo os destaques requeridos por um décimo dos Deputados, ou Líderes que representem este número;

II - as emendas com parecer favorável serão votadas em grupo para cada Relator-Parcial que as tiver relatado, salvo destaque requerido por membro da Comissão ou Líder;

III - sobre cada emenda destacada, poderá falar o Autor, o Relator-Geral e o Relator-Parcial, bem como os demais membros da Comissão, por cinco minutos cada um, improrrogáveis;

IV - o Relator-Geral e os Relatores-Parciais poderão oferecer, juntamente com seus pareceres, emendas que serão tidas como tais, para efeitos posteriores, somente se aprovadas pela Comissão;

V - concluída a votação do projeto e das emendas, o Relator-Geral terá cinco sessões para apresentar o relatório do vencido na Comissão.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 206

Art. 206. A Comissão terá o prazo de dez sessões para discutir e votar o projeto e as emendas com os pareceres.

Parágrafo único. A Comissão, na discussão e votação da matéria, obedecerá às seguintes normas:

I - as emendas com parecer contrário serão votadas em globo, salvo os destaques requeridos por um décimo dos Deputados, ou Líderes que representem este número;

II - as emendas com parecer favorável serão votadas em grupo para cada Relator-Parcial que as tiver relatado, salvo destaque requerido por membro da Comissão ou Líder;

III - sobre cada emenda destacada, poderá falar o Autor, o Relator-Geral e o Relator-Parcial, bem como os demais membros da Comissão, por cinco minutos cada um, improrrogáveis;

IV - o Relator-Geral e os Relatores-Parciais poderão oferecer, juntamente com seus pareceres, emendas que serão tidas como tais, para efeitos posteriores, somente se aprovadas pela Comissão;

V - concluída a votação do projeto e das emendas, o Relator-Geral terá cinco sessões para apresentar o relatório do vencido na Comissão.