Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 80

Art. 80. Abertos os trabalhos, o Segundo-Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação.

§ 1º - O Deputado que pretender retificar a ata enviará à Mesa declaração escrita. Essa declaração será inserta em ata, e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias explicações pelas quais a tenha considerado procedente, ou não, cabendo recurso ao Plenário.

§ 2º - Proceder-se-á de imediato à leitura da matéria do expediente, abrangendo:

I - as comunicações enviadas à Mesa pelos Deputados;

II - a correspondência em geral, as petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa, de interesse do Plenário.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 80

Art. 80. Abertos os trabalhos, o Segundo-Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação.

§ 1º - O Deputado que pretender retificar a ata enviará à Mesa declaração escrita. Essa declaração será inserta em ata, e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias explicações pelas quais a tenha considerado procedente, ou não, cabendo recurso ao Plenário.

§ 2º - Proceder-se-á de imediato à leitura da matéria do expediente, abrangendo:

I - as comunicações enviadas à Mesa pelos Deputados;

II - a correspondência em geral, as petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa, de interesse do Plenário.