Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 131

TÍTULO V
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

CAPÍTULO I
DA TRAMITAÇÃO


Art. 131. Cada proposição, salvo emenda, recurso ou parecer, terá curso próprio.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 131

TÍTULO V
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

CAPÍTULO I
DA TRAMITAÇÃO


Art. 131. Cada proposição, salvo emenda, recurso ou parecer, terá curso próprio.