Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 190

Art. 190. O substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado como série de emendas e votado em globo, exceto:

I - se qualquer Comissão, em seu parecer, se manifestar favoravelmente a uma ou mais emendas e contrariamente a outra ou outras, caso em que a votação se fará em grupos, segundo o sentido dos pareceres;

II - quando for aprovado requerimento para a votação de qualquer emenda destacadamente.

Parágrafo único. Proceder-se-á da mesma forma com relação a substitutivo do Senado a projeto da Câmara.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 190

Art. 190. O substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado como série de emendas e votado em globo, exceto:

I - se qualquer Comissão, em seu parecer, se manifestar favoravelmente a uma ou mais emendas e contrariamente a outra ou outras, caso em que a votação se fará em grupos, segundo o sentido dos pareceres;

II - quando for aprovado requerimento para a votação de qualquer emenda destacadamente.

Parágrafo único. Proceder-se-á da mesma forma com relação a substitutivo do Senado a projeto da Câmara.