Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 1

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA SEDE


Art. 1º. A Câmara dos Deputados, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.

Parágrafo único. Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território nacional.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 1

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA SEDE


Art. 1º. A Câmara dos Deputados, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.

Parágrafo único. Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território nacional.