Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 20-E

Art. 20-E. Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:

I - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;

II - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria;

III - receber convites e responder a correspondências destinadas à Coordenadoria;

IV - convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa para debater assuntos pertinentes à Coordenadoria;

V - elaborar as prioridades de trabalho e o calendário de reuniões a ser aprovado pela maioria das deputadas da Casa;

VI - organizar e coordenar o programa de atividades das deputadas da Casa;

VII - constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos;

VIII - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades;

IX - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas;

X - promover a divulgação das atividades das deputadas da Casa no âmbito do Parlamento e perante a sociedade;

XI - participar, juntamente com a Procuradoria da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;

XII - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara dos Deputados. (Artigo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 20-E

Art. 20-E. Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:

I - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;

II - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria;

III - receber convites e responder a correspondências destinadas à Coordenadoria;

IV - convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa para debater assuntos pertinentes à Coordenadoria;

V - elaborar as prioridades de trabalho e o calendário de reuniões a ser aprovado pela maioria das deputadas da Casa;

VI - organizar e coordenar o programa de atividades das deputadas da Casa;

VII - constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos;

VIII - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades;

IX - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas;

X - promover a divulgação das atividades das deputadas da Casa no âmbito do Parlamento e perante a sociedade;

XI - participar, juntamente com a Procuradoria da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;

XII - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara dos Deputados. (Artigo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)