Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 273

Art. 273. É proibido o exercício de comércio nas dependências da Câmara, salvo em caso de expressa autorização da Mesa.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 273

Art. 273. É proibido o exercício de comércio nas dependências da Câmara, salvo em caso de expressa autorização da Mesa.