Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 43

Seção V
Dos Impedimentos e Ausências


Art. 43. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.

Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 43

Seção V
Dos Impedimentos e Ausências


Art. 43. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.

Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.