Seção V
Dos Impedimentos e Ausências
Dos Impedimentos e Ausências
Art. 43. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.