Art. 136. As deliberações do Plenário ocorrerão na mesma sessão, no caso de requerimentos que devam ser imediatamente apreciados, ou mediante inclusão na Ordem do Dia, nos demais casos.
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)