Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 136

Art. 136. As deliberações do Plenário ocorrerão na mesma sessão, no caso de requerimentos que devam ser imediatamente apreciados, ou mediante inclusão na Ordem do Dia, nos demais casos.

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 136

Art. 136. As deliberações do Plenário ocorrerão na mesma sessão, no caso de requerimentos que devam ser imediatamente apreciados, ou mediante inclusão na Ordem do Dia, nos demais casos.

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)