Seção III
Do Grande Expediente
(Seção com redação dada pela Resolução nº 3, de 1991)
Do Grande Expediente
(Seção com redação dada pela Resolução nº 3, de 1991)
Art. 87. Encerrado o Pequeno Expediente, será concedida a palavra aos deputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos nesse tempo os apartes. (Primitivo art. 82 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991 e "caput" com nova redação dada pela Resolução nº 1, de 1995)
§ 1º - A lista de oradores para o Grande Expediente será organizada mediante sorteio eletrônico, competindo à Mesa disciplinar, em ato próprio, a forma dele. (Parágrafo único transformado em § 1º e com nova redação dada pela Resolução nº 23, de 2004)
§ 2º - O Deputado poderá falar no Grande Expediente no máximo 3 (três) vezes por semestre, sendo 1 (uma) por sorteio e 2 (duas) por cessão de vaga de outro parlamentar. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)
§ 3º - Ao Deputado que não falar por falta de vaga no semestre será assegurada a preferência de inscrição no próximo semestre. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)