Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 87

Seção III
Do Grande Expediente
(Seção com redação dada pela Resolução nº 3, de 1991)


Art. 87. Encerrado o Pequeno Expediente, será concedida a palavra aos deputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos nesse tempo os apartes. (Primitivo art. 82 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991 e "caput" com nova redação dada pela Resolução nº 1, de 1995)

§ 1º - A lista de oradores para o Grande Expediente será organizada mediante sorteio eletrônico, competindo à Mesa disciplinar, em ato próprio, a forma dele. (Parágrafo único transformado em § 1º e com nova redação dada pela Resolução nº 23, de 2004)

§ 2º - O Deputado poderá falar no Grande Expediente no máximo 3 (três) vezes por semestre, sendo 1 (uma) por sorteio e 2 (duas) por cessão de vaga de outro parlamentar. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)

§ 3º - Ao Deputado que não falar por falta de vaga no semestre será assegurada a preferência de inscrição no próximo semestre. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 87

Seção III
Do Grande Expediente
(Seção com redação dada pela Resolução nº 3, de 1991)


Art. 87. Encerrado o Pequeno Expediente, será concedida a palavra aos deputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos nesse tempo os apartes. (Primitivo art. 82 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991 e "caput" com nova redação dada pela Resolução nº 1, de 1995)

§ 1º - A lista de oradores para o Grande Expediente será organizada mediante sorteio eletrônico, competindo à Mesa disciplinar, em ato próprio, a forma dele. (Parágrafo único transformado em § 1º e com nova redação dada pela Resolução nº 23, de 2004)

§ 2º - O Deputado poderá falar no Grande Expediente no máximo 3 (três) vezes por semestre, sendo 1 (uma) por sorteio e 2 (duas) por cessão de vaga de outro parlamentar. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)

§ 3º - Ao Deputado que não falar por falta de vaga no semestre será assegurada a preferência de inscrição no próximo semestre. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)