Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-R

CAPÍTULO III-I
DA SECRETARIA DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)


Art. 21-R. Compete à Secretaria da Inovação Legislativa:

I - realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa à inovação nos setores público e privado;

II - formular e propor ações de inovação legislativa na Câmara dos Deputados;

III - cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de políticas alusivas à inovação;

IV - identificar e disseminar boas práticas de inovação no Poder Legislativo, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;

V - conceder, em conjunto com o Presidente e o Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, o prêmio Medalha Amigo da Inovação no Legislativo, na forma disciplinada em Ato da Mesa Diretora. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-R

CAPÍTULO III-I
DA SECRETARIA DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)


Art. 21-R. Compete à Secretaria da Inovação Legislativa:

I - realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa à inovação nos setores público e privado;

II - formular e propor ações de inovação legislativa na Câmara dos Deputados;

III - cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de políticas alusivas à inovação;

IV - identificar e disseminar boas práticas de inovação no Poder Legislativo, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;

V - conceder, em conjunto com o Presidente e o Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, o prêmio Medalha Amigo da Inovação no Legislativo, na forma disciplinada em Ato da Mesa Diretora. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)