Art. 181. Só se interromperá a votação de uma proposição por falta de quorum.
§ 1º - (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)
§ 2º - Ocorrendo falta de número para deliberação, proceder-se-á nos termos do § 3º do art. 82. (Numeração do dispositivo citado (§ 3º do art. 82) adaptada aos termos da Resolução n º 3, de 1991, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)
§ 1º - (Revogado pela Resolução nº 1, de 2023)
§ 2º - Ocorrendo falta de número para deliberação, proceder-se-á nos termos do § 3º do art. 82. (Numeração do dispositivo citado (§ 3º do art. 82) adaptada aos termos da Resolução n º 3, de 1991, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)