Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 279

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 279. A Mesa, na designação da legislatura pelo respectivo número de ordem, tomará por base a que se iniciou em 1826, de modo a ser mantida a continuidade histórica da instituição parlamentar do Brasil.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 279

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 279. A Mesa, na designação da legislatura pelo respectivo número de ordem, tomará por base a que se iniciou em 1826, de modo a ser mantida a continuidade histórica da instituição parlamentar do Brasil.