Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 280-A

Art. 280-A. O Diário da Câmara dos Deputados será publicado em meio digital nos termos do Ato da Mesa referido no caput do art. 101 deste Regimento. (Artigo acrescido pela Resolução nº 12, de 2019, publicada no Suplemento ao DCD de 1º/11/2019, em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 280-A

Art. 280-A. O Diário da Câmara dos Deputados será publicado em meio digital nos termos do Ato da Mesa referido no caput do art. 101 deste Regimento. (Artigo acrescido pela Resolução nº 12, de 2019, publicada no Suplemento ao DCD de 1º/11/2019, em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária)