Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-O
Art. 21-O. O Secretário de Transparência será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo. (Artigo acrescido pela Resolução nº 5, de 2019)
Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-O
Art. 21-O. O Secretário de Transparência será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo. (Artigo acrescido pela Resolução nº 5, de 2019)