Art. 63. Lida e aprovada, a ata de cada reunião da Comissão será assinada pelo Presidente e rubricada em todas as folhas.
Parágrafo único. A ata será publicada no Diário da Câmara dos Deputados, de preferência no dia seguinte, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte:
I - data, hora e local da reunião;
II - nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa referência às faltas justificadas;
III - resumo do expediente;
IV - relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatores e Relatores substitutos;
V - registro das proposições apreciadas e das respectivas conclusões.
Parágrafo único. A ata será publicada no Diário da Câmara dos Deputados, de preferência no dia seguinte, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte:
I - data, hora e local da reunião;
II - nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa referência às faltas justificadas;
III - resumo do expediente;
IV - relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatores e Relatores substitutos;
V - registro das proposições apreciadas e das respectivas conclusões.