Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-I

Art. 21-I. O Secretário de Relações Internacionais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo. (Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-I

Art. 21-I. O Secretário de Relações Internacionais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo. (Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)