Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 148

CAPÍTULO IV
DOS TURNOS A QUE ESTÃO SUJEITAS AS PROPOSIÇÕES


Art. 148. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, na sua apreciação, a turno único, excetuadas as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e os demais casos expressos neste Regimento.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 148

CAPÍTULO IV
DOS TURNOS A QUE ESTÃO SUJEITAS AS PROPOSIÇÕES


Art. 148. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, na sua apreciação, a turno único, excetuadas as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e os demais casos expressos neste Regimento.