Art. 149. Cada turno é constituído de discussão e votação, salvo:
I - no caso dos requerimentos mencionados no art. 117, em que não há discussão;
II - se encerrada a discussão em segundo turno, sem emendas, quando a matéria será dada como definitivamente aprovada, sem votação, salvo se algum Líder requerer seja submetida a votos;
III - se encerrada a discussão da redação final, sem emendas ou retificações, quando será considerada definitivamente aprovada, sem votação.
I - no caso dos requerimentos mencionados no art. 117, em que não há discussão;
II - se encerrada a discussão em segundo turno, sem emendas, quando a matéria será dada como definitivamente aprovada, sem votação, salvo se algum Líder requerer seja submetida a votos;
III - se encerrada a discussão da redação final, sem emendas ou retificações, quando será considerada definitivamente aprovada, sem votação.