Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 175

Art. 175. O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá:

I - desviar-se da questão em debate;

II - falar sobre o vencido;

III - usar de linguagem imprópria;

IV - ultrapassar o prazo regimental;

V - falar em sentido diverso daquele para o qual se inscreveu, sob pena de ser-lhe retirada a palavra. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 175

Art. 175. O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá:

I - desviar-se da questão em debate;

II - falar sobre o vencido;

III - usar de linguagem imprópria;

IV - ultrapassar o prazo regimental;

V - falar em sentido diverso daquele para o qual se inscreveu, sob pena de ser-lhe retirada a palavra. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)