Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 5

Seção II
Da Eleição da Mesa


Art. 5º. Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

§ 1º - Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

§ 2º - Enquanto não for escolhido o Presidente, não se procederá à apuração para os demais cargos.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 5

Seção II
Da Eleição da Mesa


Art. 5º. Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

§ 1º - Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

§ 2º - Enquanto não for escolhido o Presidente, não se procederá à apuração para os demais cargos.