Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 143

Art. 143. Na tramitação em conjunto ou por dependência, serão obedecidas as seguintes normas:

I - ao processo da proposição que deva ter precedência serão apensos, sem incorporação, os demais;

II - terá precedência a mais antiga sobre a mais recente das proposições em tramitação na Câmara dos Deputados; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 33, de 2022)

a) (Revogada pela Resolução nº 33, de 2022)

b) (Revogada pela Resolução nº 33, de 2022)

III - em qualquer caso, as proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.

Parágrafo único. O regime especial de tramitação de uma proposição estende-se às demais que lhe estejam apensas.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 143

Art. 143. Na tramitação em conjunto ou por dependência, serão obedecidas as seguintes normas:

I - ao processo da proposição que deva ter precedência serão apensos, sem incorporação, os demais;

II - terá precedência a mais antiga sobre a mais recente das proposições em tramitação na Câmara dos Deputados; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 33, de 2022)

a) (Revogada pela Resolução nº 33, de 2022)

b) (Revogada pela Resolução nº 33, de 2022)

III - em qualquer caso, as proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.

Parágrafo único. O regime especial de tramitação de uma proposição estende-se às demais que lhe estejam apensas.