Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 70

Art. 70. O Presidente poderá suspender a sessão por uma única vez, pelo prazo máximo de uma hora, findo o qual considerar-se-á encerrada. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 70

Art. 70. O Presidente poderá suspender a sessão por uma única vez, pelo prazo máximo de uma hora, findo o qual considerar-se-á encerrada. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)