Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 166

Art. 166. A proposição com a discussão encerrada na legislatura anterior terá sempre a discussão reaberta para receber novas emendas.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 166

Art. 166. A proposição com a discussão encerrada na legislatura anterior terá sempre a discussão reaberta para receber novas emendas.