Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 99
Art. 99. Serão divulgados pelo programa Voz do Brasil as atividades das Comissões e do Plenário e os pronunciamentos lidos ou proferidos da tribuna da Câmara, desde que em termos regimentais.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 99
Art. 99. Serão divulgados pelo programa Voz do Brasil as atividades das Comissões e do Plenário e os pronunciamentos lidos ou proferidos da tribuna da Câmara, desde que em termos regimentais.