Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 31

Art. 31. A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Especial ou por Turma concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 31

Art. 31. A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Especial ou por Turma concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.