Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 257

Art. 257. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 257

Art. 257. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira.