CAPÍTULO III-F
DA SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO, INTERAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)
DA SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO, INTERAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)
Art. 21-L. Compete à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, no âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas:
I - zelar pela divulgação dos trabalhos legislativos;
II - estabelecer as diretrizes gerais de divulgação de caráter institucional e legislativa por intermédio de mídias digitais institucionais;
III - supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas;
IV - ampliar a interação com a sociedade por intermédio de mídias digitais. (Artigo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)