Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 208

Art. 208. Aprovados o projeto e as emendas, a matéria voltará à Comissão Especial, que terá cinco sessões para elaborar a redação final.

§ 1º - Publicada e distribuída em avulsos, a redação final será votada independentemente de discussão, obedecido o interstício regimental.

§ 2º - As emendas à redação final serão apresentadas na própria sessão e votadas imediatamente, após parecer oral do Relator-Geral ou Relator-Parcial.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 208

Art. 208. Aprovados o projeto e as emendas, a matéria voltará à Comissão Especial, que terá cinco sessões para elaborar a redação final.

§ 1º - Publicada e distribuída em avulsos, a redação final será votada independentemente de discussão, obedecido o interstício regimental.

§ 2º - As emendas à redação final serão apresentadas na própria sessão e votadas imediatamente, após parecer oral do Relator-Geral ou Relator-Parcial.