Art. 208. Aprovados o projeto e as emendas, a matéria voltará à Comissão Especial, que terá cinco sessões para elaborar a redação final.
§ 1º - Publicada e distribuída em avulsos, a redação final será votada independentemente de discussão, obedecido o interstício regimental.
§ 2º - As emendas à redação final serão apresentadas na própria sessão e votadas imediatamente, após parecer oral do Relator-Geral ou Relator-Parcial.
§ 1º - Publicada e distribuída em avulsos, a redação final será votada independentemente de discussão, obedecido o interstício regimental.
§ 2º - As emendas à redação final serão apresentadas na própria sessão e votadas imediatamente, após parecer oral do Relator-Geral ou Relator-Parcial.