Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 74

Art. 74. O Deputado só poderá falar, nos expressos termos deste Regimento:

I - para apresentar proposição;

II - para fazer comunicação ou versar assuntos diversos, à hora do Expediente ou das Comunicações Parlamentares;

III - sobre proposição em discussão;

IV - para questão de ordem;

V - para reclamação;

VI - para encaminhar a votação;

VII - a juízo do Presidente, para contestar acusação pessoal à própria conduta, feita durante a discussão, ou para contradizer o que lhe for indevidamente atribuído como opinião pessoal.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 74

Art. 74. O Deputado só poderá falar, nos expressos termos deste Regimento:

I - para apresentar proposição;

II - para fazer comunicação ou versar assuntos diversos, à hora do Expediente ou das Comunicações Parlamentares;

III - sobre proposição em discussão;

IV - para questão de ordem;

V - para reclamação;

VI - para encaminhar a votação;

VII - a juízo do Presidente, para contestar acusação pessoal à própria conduta, feita durante a discussão, ou para contradizer o que lhe for indevidamente atribuído como opinião pessoal.