Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem: (Primitivo art. 86 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)
I - redações finais;
II - requerimentos de urgência;
III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.
Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:
I - para a posse de Deputados;
II - em caso de aprovação de requerimento de:
a) preferência;
b) adiamento;
c) retirada da Ordem do Dia;
d) inversão de pauta.
I - redações finais;
II - requerimentos de urgência;
III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.
Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:
I - para a posse de Deputados;
II - em caso de aprovação de requerimento de:
a) preferência;
b) adiamento;
c) retirada da Ordem do Dia;
d) inversão de pauta.