Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 83

Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem: (Primitivo art. 86 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)

I - redações finais;

II - requerimentos de urgência;

III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;

IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;

V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.

Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:

I - para a posse de Deputados;

II - em caso de aprovação de requerimento de:

a) preferência;

b) adiamento;

c) retirada da Ordem do Dia;

d) inversão de pauta.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 83

Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem: (Primitivo art. 86 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)

I - redações finais;

II - requerimentos de urgência;

III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;

IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;

V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.

Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:

I - para a posse de Deputados;

II - em caso de aprovação de requerimento de:

a) preferência;

b) adiamento;

c) retirada da Ordem do Dia;

d) inversão de pauta.