Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 69

Art. 69. As sessões serão públicas, mas excepcionalmente poderão ser secretas, quando assim deliberado pelo Plenário.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 69

Art. 69. As sessões serão públicas, mas excepcionalmente poderão ser secretas, quando assim deliberado pelo Plenário.