Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 161

CAPÍTULO X
DO DESTAQUE


Art. 161. Admitem-se destaques para: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

I - votação em separado de parte de proposição; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

II - votação de emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)

III - tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)

IV - votação de projeto ou substitutivo, ou de parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)

V - (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 1º - Não poderá ser destacada a parte do projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões que não tenha sido objeto do recurso previsto no § 2º do art. 132, provido pelo Plenário. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)

§ 2º - Ressalvados os casos previstos no § 4º deste artigo e no inciso II do parágrafo único do art. 206 deste Regimento, o destaque constitui prerrogativa de bancada de Partido, observada a seguinte proporcionalidade: (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

I - de 5 (cinco) até 24 (vinte e quatro) Deputados: 1 (um) destaque; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

II - de 25 (vinte e cinco) até 49 (quarenta e nove) Deputados: 2 (dois) destaques; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

III - de 50 (cinquenta) até 74 (setenta e quatro) Deputados: 3 (três) destaques; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

IV - de 75 (setenta e cinco) ou mais Deputados: 4 (quatro) destaques. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 3º - Os destaques de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo dependem de aprovação do Plenário. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 4º - Admitir-se-á destaque de iniciativa individual, que somente será submetido à deliberação do Plenário se houver a aquiescência da unanimidade dos Líderes, por escrito. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 161

CAPÍTULO X
DO DESTAQUE


Art. 161. Admitem-se destaques para: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

I - votação em separado de parte de proposição; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

II - votação de emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)

III - tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)

IV - votação de projeto ou substitutivo, ou de parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)

V - (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 1º - Não poderá ser destacada a parte do projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões que não tenha sido objeto do recurso previsto no § 2º do art. 132, provido pelo Plenário. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)

§ 2º - Ressalvados os casos previstos no § 4º deste artigo e no inciso II do parágrafo único do art. 206 deste Regimento, o destaque constitui prerrogativa de bancada de Partido, observada a seguinte proporcionalidade: (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

I - de 5 (cinco) até 24 (vinte e quatro) Deputados: 1 (um) destaque; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

II - de 25 (vinte e cinco) até 49 (quarenta e nove) Deputados: 2 (dois) destaques; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

III - de 50 (cinquenta) até 74 (setenta e quatro) Deputados: 3 (três) destaques; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

IV - de 75 (setenta e cinco) ou mais Deputados: 4 (quatro) destaques. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 3º - Os destaques de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo dependem de aprovação do Plenário. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 4º - Admitir-se-á destaque de iniciativa individual, que somente será submetido à deliberação do Plenário se houver a aquiescência da unanimidade dos Líderes, por escrito. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)