Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 114

CAPÍTULO IV
DOS REQUERIMENTOS

Seção I
Sujeitos a Despacho apenas do Presidente


Art. 114. Serão verbais ou escritos, e imediatamente despachados pelo Presidente, os requerimentos que solicitem:

I - a palavra, ou a desistência desta;

II - permissão para falar sentado, ou da bancada;

III - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

IV - observância de disposição regimental;

V - retirada, pelo Autor, de requerimento;

VI - (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

VII - retirada, pelo Autor, de proposição com parecer contrário, sem parecer, ou apenas com parecer de admissibilidade; (Primitivo inciso VIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

VIII - verificação de votação; (Primitivo inciso IX renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

IX - informações sobre a ordem dos trabalhos, a agenda mensal ou a Ordem do Dia; (Primitivo inciso X renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

X - prorrogação de prazo para o orador na tribuna; (Primitivo inciso XI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XI - dispensa do avulso para a imediata votação da redação final já publicada; (Primitivo inciso XII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XII - requisição de documentos; (Primitivo inciso XIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XIII - preenchimento de lugar em Comissão; (Primitivo inciso XIV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XIV - inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar; (Primitivo inciso XV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XV - reabertura de discussão de projeto encerrada em sessão legislativa anterior; (Primitivo inciso XVI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XVI - esclarecimento sobre ato da administração ou economia interna da Câmara; (Primitivo inciso XVII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XVII - licença a Deputado, nos termos do § 3º do art. 235. (Primitivo inciso XVIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Parágrafo único. Em caso de indeferimento e a pedido do Autor, o Plenário será consultado, sem discussão nem encaminhamento de votação, que será feita pelo processo simbólico.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 114

CAPÍTULO IV
DOS REQUERIMENTOS

Seção I
Sujeitos a Despacho apenas do Presidente


Art. 114. Serão verbais ou escritos, e imediatamente despachados pelo Presidente, os requerimentos que solicitem:

I - a palavra, ou a desistência desta;

II - permissão para falar sentado, ou da bancada;

III - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

IV - observância de disposição regimental;

V - retirada, pelo Autor, de requerimento;

VI - (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

VII - retirada, pelo Autor, de proposição com parecer contrário, sem parecer, ou apenas com parecer de admissibilidade; (Primitivo inciso VIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

VIII - verificação de votação; (Primitivo inciso IX renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

IX - informações sobre a ordem dos trabalhos, a agenda mensal ou a Ordem do Dia; (Primitivo inciso X renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

X - prorrogação de prazo para o orador na tribuna; (Primitivo inciso XI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XI - dispensa do avulso para a imediata votação da redação final já publicada; (Primitivo inciso XII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XII - requisição de documentos; (Primitivo inciso XIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XIII - preenchimento de lugar em Comissão; (Primitivo inciso XIV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XIV - inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar; (Primitivo inciso XV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XV - reabertura de discussão de projeto encerrada em sessão legislativa anterior; (Primitivo inciso XVI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XVI - esclarecimento sobre ato da administração ou economia interna da Câmara; (Primitivo inciso XVII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

XVII - licença a Deputado, nos termos do § 3º do art. 235. (Primitivo inciso XVIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Parágrafo único. Em caso de indeferimento e a pedido do Autor, o Plenário será consultado, sem discussão nem encaminhamento de votação, que será feita pelo processo simbólico.