Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 232
Art. 232. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)
Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 232
Art. 232. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)