Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 207

Art. 207. Publicados e distribuídos em avulsos, dentro de duas sessões, o projeto, as emendas e os pareceres, proceder-se-á à sua apreciação no Plenário, em turno único, obedecido o interstício regimental.

§ 1º - Na discussão do projeto, que será uma só para toda a matéria, poderão falar os oradores inscritos pelo prazo improrrogável de quinze minutos, salvo o Relator-Geral e os Relatores-Parciais, que disporão de trinta minutos.

§ 2º - Poder-se-á encerrar a discussão mediante requerimento de Líder, depois de debatida a matéria em cinco sessões, se antes não for encerrada por falta de oradores.

§ 3º - A Mesa destinará sessões exclusivas para a discussão e votação dos projetos de código.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 207

Art. 207. Publicados e distribuídos em avulsos, dentro de duas sessões, o projeto, as emendas e os pareceres, proceder-se-á à sua apreciação no Plenário, em turno único, obedecido o interstício regimental.

§ 1º - Na discussão do projeto, que será uma só para toda a matéria, poderão falar os oradores inscritos pelo prazo improrrogável de quinze minutos, salvo o Relator-Geral e os Relatores-Parciais, que disporão de trinta minutos.

§ 2º - Poder-se-á encerrar a discussão mediante requerimento de Líder, depois de debatida a matéria em cinco sessões, se antes não for encerrada por falta de oradores.

§ 3º - A Mesa destinará sessões exclusivas para a discussão e votação dos projetos de código.