Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 156

Art. 156. A retirada do requerimento de urgência, bem como a extinção do regime de urgência, atenderá às regras contidas no art. 104.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 156

Art. 156. A retirada do requerimento de urgência, bem como a extinção do regime de urgência, atenderá às regras contidas no art. 104.