Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 127

Art. 127. Cada proposição terá parecer independente, salvo as apensadas na forma dos arts. 139, I, e 142, que terão um só parecer.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 127

Art. 127. Cada proposição terá parecer independente, salvo as apensadas na forma dos arts. 139, I, e 142, que terão um só parecer.