Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 19

Seção III
Da Secretaria


Art. 19. Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:

I - receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;

II - receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões;

III - decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara;

IV - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;

V - dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa.

§ 1º - Em sessão, os Secretários e os seus Suplentes substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Suplentes, o Presidente convidará quaisquer Deputados para substituírem os Secretários.

§ 2º - Os Suplentes terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem decrescente da votação obtida.

§ 3º - Os Secretários só poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Deputados, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 19

Seção III
Da Secretaria


Art. 19. Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:

I - receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;

II - receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões;

III - decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara;

IV - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;

V - dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa.

§ 1º - Em sessão, os Secretários e os seus Suplentes substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Suplentes, o Presidente convidará quaisquer Deputados para substituírem os Secretários.

§ 2º - Os Suplentes terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem decrescente da votação obtida.

§ 3º - Os Secretários só poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Deputados, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente.