Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 261

Art. 261. O credenciamento previsto nos artigos precedentes será exercido sem ônus ou vínculo trabalhista com a Câmara dos Deputados.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 261

Art. 261. O credenciamento previsto nos artigos precedentes será exercido sem ônus ou vínculo trabalhista com a Câmara dos Deputados.