Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-D
Art. 21-D. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação ou de imprensa da Casa. (Artigo acrescido pela Resolução nº 19, de 2001)
Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-D
Art. 21-D. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação ou de imprensa da Casa. (Artigo acrescido pela Resolução nº 19, de 2001)