Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-M

Art. 21-M. O Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão das unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais. (Artigo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-M

Art. 21-M. O Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão das unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais. (Artigo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)