Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-K

Art. 21-K. O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão dos veículos vinculados à Secretaria de Comunicação Social. (Artigo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e com redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-K

Art. 21-K. O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão dos veículos vinculados à Secretaria de Comunicação Social. (Artigo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e com redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)