Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 132

Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:

I - do Presidente, nos casos do art. 114;

II - da Mesa, nas hipóteses do art. 115;

III - das Comissões, em se tratando de projeto de lei que dispensar a competência do Plenário, nos termos do art. 24, II;

IV - do Plenário, nos demais casos.

§ 1º - Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das Comissões competentes para estudo da matéria, exceto quando se tratar de requerimento.

§ 2º - Não se dispensará a competência do Plenário para discutir e votar, globalmente ou em parte, projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões se, no prazo de cinco sessões da publicação do respectivo anúncio no Diário da Câmara dos Deputados e no avulso da Ordem do Dia, houver recurso nesse sentido, de um décimo dos membros da Casa, apresentado em sessão e provido por decisão do Plenário da Câmara. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 132

Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:

I - do Presidente, nos casos do art. 114;

II - da Mesa, nas hipóteses do art. 115;

III - das Comissões, em se tratando de projeto de lei que dispensar a competência do Plenário, nos termos do art. 24, II;

IV - do Plenário, nos demais casos.

§ 1º - Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das Comissões competentes para estudo da matéria, exceto quando se tratar de requerimento.

§ 2º - Não se dispensará a competência do Plenário para discutir e votar, globalmente ou em parte, projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões se, no prazo de cinco sessões da publicação do respectivo anúncio no Diário da Câmara dos Deputados e no avulso da Ordem do Dia, houver recurso nesse sentido, de um décimo dos membros da Casa, apresentado em sessão e provido por decisão do Plenário da Câmara. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)