Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-X

Art. 21-X. O Secretário de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os Deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo. (Artigo acrescido pela Resolução nº 34, de 2026)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-X

Art. 21-X. O Secretário de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os Deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo. (Artigo acrescido pela Resolução nº 34, de 2026)