Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 16

Seção II
Da Presidência


Art. 16. O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento.

Parágrafo único. O cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 16

Seção II
Da Presidência


Art. 16. O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento.

Parágrafo único. O cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato.