Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 282

Art. 282. É vedado dar denominação de pessoas vivas a qualquer das dependências ou edifícios da Câmara dos Deputados.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 282

Art. 282. É vedado dar denominação de pessoas vivas a qualquer das dependências ou edifícios da Câmara dos Deputados.