Lei 966/1949 - Artigo 7

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1949

Lei 966/1949 - Artigo 7

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1949