Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1949
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1949