Decreto 766/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1993

Decreto 766/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1993