Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1993
Brasília, 3 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1993